terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Ética e meio ambiente - Considerações sobre o Novo Código Florestal


 A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, dispõe que:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações"

O que é o Código Florestal?

É um documento que tem por objetivo regularizar o uso das diferentes formas de vegetação no Brasil. Neste, foram criadas uma série de normas e também áreas especiais a serem preservadas. 
Sua primeira versão foi editada em 1934 com o objetivo de estabelecer regras e limitações a serem seguidas pelos proprietários de terras, mas esta lei obteve pouco sucesso, entrando em vigor somente em 1965, por meio da Lei Federal nº 4771, vigente até os dias atuais. 
Houve um aperfeiçoamento dos instrumentos da antiga lei, mas manteve-se seus pressupostos e objetivos:
a) Evitar ocupação em áreas frágeis
b) Obrigar a preservação de um mínimo da flora nativa para garantir um equilíbrio ecossistêmico, entre outros aspectos. Mas, desde então, vem sofrendo modificações através de leis e medidas provisórias.


Novo Código Florestal

Com o objetivo de modificar a Lei Federal nº 4771 de 1965, no que diz respeito à exploração da terra, modificações das áreas de preservação permanente, entre outros aspectos. Este novo código é de autoria do Deputado Sérgio Carvalho, e tem como relator o Deputado Aldo Rebelo.
Algumas das discussões sobre as questões éticas nas relações entre os seres humanos e os demais elementos da natureza se dão a partir da referência a uma ética ambiental, na tentativa de estabelecer princípios éticos que orientem essa relação.


Princípios para fundar uma ética ambiental 

De acordo com esta perspectiva geral, a consciência humana começa a estender-se para incluir cada vez mais indivíduos ou seres na comunidade dos que têm significância moral.

Diferentes correntes da ética ambiental: 

a) Visão antropocêntrica (ética neoliberal e ecossocialismo) - O homem como centro de referência


b) Libertação animal e biocentrismo: A vida como centro de referência
Pense: 
Há princípios éticos contemplados nesse novo código?  Princípios éticos que orientem a relação dos seres humanos com outros seres humanos, ou com os demais elementos da natureza? 

Vejamos: 


O Novo Código refere-se à que corrente de ética ? 

Você sabe?

Se você respondeu Antropocêntrica, parabéns!
"E disse Deus ainda: Eis que vos tenho dado/ todas as ervas que dão semente e se acham na/ superfície de toda a terra e todas as árvores/ em que há fruto que dê semente; isso vos será/ para mantimento (Gênesis)".
                 ( Passagem bíblica colocada no relatório do Novo Código por Aldo Rebelo )

O relator traz implícita essa perspectiva antropocêntrica e utilitarista da natureza

Dentro de uma perspectiva ética que contemple os demais seres da natureza, percebe-se que aos outros seres não são atribuídos valores além da manutenção da vida humana. Na qual o homem é superior aos demais seres vivos.
O relatório do Novo Código Florestal implica questões éticas das relações humanas desde a sua introdução, levantando questões tais como das pequenas propriedades, da reforma agrária, dos criadores de boi e de tantos outros que possuem uma relação direta com as consequências, sejam boas ou ruins, que o novo código possa trazer.

Diante dos argumentos apresentados conclui-se que o novo código florestal não contempla princípios éticos, nem na relação entre seres humanos, nem na relação seres humanos e demais elementos da natureza. Ele é orientado, de maneira geral, por interesses utilitaristas e econômicos. 

Ética e meio ambiente

Pouca ou nenhuma atenção tem sido dirigida no sentido de preservar-se o meio ambiente. Essa preservação tem sido ignorada pelos governos e pela sociedade sistematicamente. 
                                     
                                   

Hoje se combate a ideia de que os recursos naturais eram inesgotáveis:

O capitalismo com seu consumismo desenfreado, que proporciona tanto conforto ao homem, tem causado sérios danos ao meio ambiente, alguns até irreversíveis.Esse processo de destruição imposto ao meio ambiente tem gerado efeitos maléficos para próprio homem. 

O chamado efeito estufa, ocasionado pela destruição da camada de ozônio, o degelo que vem sofrendo as calotas polares, os grandes temporais, as enormes inundações, entre outros, nos faz refletir sobre a necessidade de senão conter, ao menos minimizar essa devastadora exploração dos recursos naturais. 

Atualmente, em todas as camadas da sociedade, tem crescido a consciência da necessidade de uma maior preservação do meio ambiente. Mudanças nas atitudes que causam impacto ambiental e desprezo pela destruição do meio ambiente têm sido os pilares desse movimento.  

Porém, não basta só o Estado intervir 


Se o individuo que é o maior interessado em sua preservação, não tiver essa consciência, do dever do espírito de solidariedade, usando o meio ambiente de forma ética e racional, baseando-se num conceito de respeito para com as futuras gerações.
"Manter o equilíbrio do binômio consumo/preservação do meio ambiente sem afetar a qualidade de vida das pessoas é um dos grandes desafios das modernas legislações ambientais."
Reflita: 

Nas últimas décadas, os grandes impactos gerados pela ação humana colocaram a ecologia no topo da agenda social, não é verdade? Ora, se você fala de meio ambiente, não é mais denominado de eco chato, como acontecia nos anos 80! 

A responsabilidade pela formação de uma consciência ambiental transcende os limites dos formadores de opinião; na nova ética ecológica é dever de todo cidadão bem informado tornar-se o educador daqueles que ainda não desenvolveram esta consciência. 

Desta forma, a integração do homem e meio ambiente se restabelece perante a necessidade eminente da sustentabilidade ambiental, ou melhor dizendo, pela permanência da vida no planeta. Isso sim é ética!

Forte abraço, Profª Jackie

Biografias de referência:

http://www.rc.unesp.br/biosferas/mat0003.php
http://ruc.udc.es/dspace/bitstream/2183/8335/1/AS%209-10%202010%20art%202.pdf

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