Já havíamos abordado sobre a questão dos brindes embutidos no pacote de sanduíches e que são vendidos em redes de lanchonetes famosas. Mas agora o Governo parece que definitivamente não tolerá mais os brindes.
Relembrando: o brinquedinho funciona como um imã ao pequeno, pois exerce atração à criança, que fica com muita vontade de comer o lanche. Voltamos a falar do tema porque a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou projeto em agosto de 2012 que proíbe a venda casada de lanche e brinde.
De forma bem simples foi explicado o porquê da proibição: a criança ainda não tem experiência e conhecimento para entender que o brinde serve basicamente de isca para a ingestão de alimentos hipercalóricos e gordurosos, com alta concentração de sódio e açúcar.
Atenção: A decisão ainda depende da aprovação da Câmara para ser sancionada.
O relatório reforça que qualquer forte promoção voltada ao público infantil é considerada abusiva, pois o pequeno, além de ser um alvo imaturo, exerce grande influência sobre os pais.
Fica a pergunta: qual criança não se encanta quando sabe que ganhará um brinquedo e ainda comerá o sanduba no passeio de tarde com a família?
Vez ou outra, comer um lanche não vai causar enormes estragos a uma criança. Mas o Senado quer combater essa prática das redes de fast-foods em que crianças são induzidas a ter um brinde se tiver o sanduíche e refrigerante.
Não é preciso frisar que alimentos calóricos têm sido um dos vilões na fase de crescimento da criança. A obesidade atinge índices enormes no público infantil. A obesidade causar problemas físicos e de comportamento do pequeno na infância, potencializando o risco de diabetes, entre outras doenças.
Em Florianópolis-SC, por exemplo, uma lei municipal
impede a venda casada de lanches com brinquedos na cidade catarinense. O autor da lei, Ricardo Vieira (PC do B) destaca que a comida saudável costuma perder a concorrência para um lanche gorduroso equipado com um brinde. Essa “vitória” do lanche com brinde não é boa para o desenvolvimento do pequeno.
A venda de alimentos com brinquedos vem sendo criticada em todo o mundo e já motivou outros projetos no Congresso Nacional para que a prática fosse proibida, mas nenhum se transformou em lei. Em Florianópolis, capital de Santa Catarina, no entanto, houve êxito: em julho passado, foi promulgada uma lei municipal que proíbe esse tipo de marketing.
Procon notifica redes de fast food por vender lanches com brinquedos
São também frequentes ações do Ministério Público Federal e dos estados buscando algum tipo de solução, motivando decisões de juízes, contra ou a favor da proibição da venda casada. Porém, são ações ainda sem decisão final.Como noticiado recentemente, o Ministério Público Federal de São Paulo enviou recomendação às redes de fast food McDonald’s, Burger King e Bob’s para que suspendessem a venda promocional de brinquedos nas lanchonetes. Ao mesmo tempo, provocou a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) para que se manifeste sobre o tema.
Regra está valendo desde 25 de junho e se estende para todas as lanchonetes de Florianópolis
As empresas têm 10 dias para se adequar à nova norma.
Três lanchonetes foram notificadas e o trabalho continua
A lanchonete que não cumprir a norma ficará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
— Neste primeiro momento nossa intenção é informar e conceder às lanchonetes um prazo de 10 dias para se adequar, depois sim, caberá multa aos que descumprirem a norma — diz o diretor do Procon de Florianópolis, Marcos Antônio da Rosa.
Em todo o país, a Capital catarinense é a segunda a aprovar esta regra. A primeira foi Belo Horizonte (MG). A lei tramitava na Câmara de Vereadores desde agosto do ano passado e foi aprovada há quase um mês. O texto prevê que nenhuma grande rede de alimentação poderá oferecer brindes em troca do consumo do produto do tipo refeição rápida, como hambúrgueres, batatas fritas, cachorros-quentes ou pratos prontos.
— Neste primeiro momento nossa intenção é informar e conceder às lanchonetes um prazo de 10 dias para se adequar, depois sim, caberá multa aos que descumprirem a norma — diz o diretor do Procon de Florianópolis, Marcos Antônio da Rosa.
Em todo o país, a Capital catarinense é a segunda a aprovar esta regra. A primeira foi Belo Horizonte (MG). A lei tramitava na Câmara de Vereadores desde agosto do ano passado e foi aprovada há quase um mês. O texto prevê que nenhuma grande rede de alimentação poderá oferecer brindes em troca do consumo do produto do tipo refeição rápida, como hambúrgueres, batatas fritas, cachorros-quentes ou pratos prontos.
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