Dilma decide até o dia 17 destino do
novo Código Florestal
A Medida Provisória (MP) 571 do Código Florestal vai ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 17 deste mês. Segundo informações obtidas pelo Sustentabilidade junto à Casa Civil, essa é a data limite - o prazo é de 15 dias úteis depois da chegada do texto à Casa Civil - estabelecida por lei para que a presidente Dilma Rousseff decida sobre o texto aprovado no Congresso.
De acordo com a Casa Civil, a MP tinha de ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 8 de outubro, caso contrário perderia a validade. Com a aprovação, no dia 25 de setembro, o antigo texto segue valendo até o dia 17.
O texto aprovado pelo Congresso altera alguns artigos que foram vetados em junho pela presidente Dilma. Entre eles estão a possibilidade de computar a Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo da reserva legal e mudanças referentes à recomposição da mata ciliar. Podendo cultivar árvores frutíferas no lugar de nativas.
Pela proposta do governo, os agricultores e pecuaristas com propriedades de 4 a 10 módulos fiscais teriam de recompor 20 metros de APP em rios de mais de 10 metros de largura. O texto aprovado na Câmara reduziu o raio da APP para 15 metros em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais.
18/10/2012 - 15h10 Especial - Código Florestal - Atualizado em 18/10/2012 - 16h30
Código Florestal: Dilma reduz vantagens de médios e grandes agricultores, mas facilita regularização ambiental
Os vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto que modificou a MP do Código Florestal atingiram uma parcela dos médios produtores e limitaram vantagens esperadas pelos grandes agricultores, mas decreto publicado nesta quinta-feira (18) define regras que facilitam a regularização dos que desmataram ilegalmente áreas de proteção permanente. Assim, multas por desmatamentos ilegais poderão ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Frutíferas em APP
O Executivo também decidiu excluir a possibilidade de plantio de frutíferas na recomposição de APPs. Para regularização dessas áreas será permitida a regeneração natural ou o plantio de espécies nativas. Para pequenas propriedades, será admitido o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes e de ciclo longo, exóticas com nativas, até 50% da área total a ser recomposta
Assista Excelente vídeo da primeira fase de 2012
Atenção: Pequenos foram contemplados, os grandes podem arcar com ônus, mas os médios ficaram de fora da reforma do Código Florestal.
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