Decisão beneficia os estados produtores de petróleo. Liminar vale até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo. 19/03/2013 |
A relatora, ministra Carmen Lúcia, afirma que a decisão é para manter resguardados os direitos dos cidadãos dos estados e municípios produtores de petróleo, que entendem que sua capacidade financeira foi atingida pela derrubada do veto presidencial.
A decisão do Congresso Nacional aumentava a parcela de recursos aos estados não-produtores e diminuía as dos estados produtores em contratos antigos e futuros. Em nota, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, disse que “a liminar resgata o valor mais importante da Constituição, o profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito“.
A decisão vale até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o que ainda não tem data marcada, mas, como são, ao todo, quatro ações questionando a distribuição, a decisão não deve sair neste mês.
Qual é a polêmica da distribuição dos royalties?
Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente.
Segundo a nova lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%.
Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013.
Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração.
Nova lei , tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%.
A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2013/03/liminar-do-stf-suspende-redistribuicao-dos-royalties.htmlRoyalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto (recurso natural). No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores – além da União – têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo.
Oi Jackie! Bom dia! O post é interessante! NÃO concordo com a divisão igualitária dos royalties, a não ser que ele seja destinado exclusivamente para a EDUCAÇÃO e SAÚDE. Mas, como sei que isso não vai acontecer, então que os estados produtores tenham sim maior participação. Por que os estados produtores de ferro, manganês, cobre e outros também não dividem seus royalties? Mudar as regras com o jogo começado não pode! Mas essa novela mexicana ainda vai render muito e o povão, como sempre, ficará à margem da história (vide Venezuela). Um abraço!
ResponderExcluirPassei para fazer uma visitinha e apreciar os conteúdos do seu blog, que por sinal estão muito legais.
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