Lei aprovada hoje permite que estudante preste exame em instituições federais sem pagar taxa de inscrição
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, a Lei nº 12.799, que estabelece critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para ingresso nas universidades federais.
Pela norma, será assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar:
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, a Lei nº 12.799, que estabelece critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para ingresso nas universidades federais.
Pela norma, será assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar:
a) Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio
b) E ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
A lei foi publicada 11/04/2013 no Diário Oficial da União.
A lei determina ainda que as instituições federais de educação deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Fonte retirada: http://estadao.br.msn.com/educacao/story.aspx?cp-documentid=257223806
A lei determina ainda que as instituições federais de educação deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Boa parte das universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.
Para ser isento da taxa de inscrição do Enem, segundo o edital de 2012:
O candidato deveria ser concluinte do ensino médio no ano de 2012, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública de ensino, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
Também poderia obter a isenção quem declarasse eclarar ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante documentos comprobatórios.
Fonte retirada: http://estadao.br.msn.com/educacao/story.aspx?cp-documentid=257223806
Olá Jackie! O post é pertinente e vou repassá-lo para meus alunos. Mas penso que o problema não é o fácil ingresso à faculdade, é a bagagem de conhecimentos que os alunos da rede pública não têm para levar adiante os estudos no ensino superior. Vemos, a cada dia, o desinteresse pelo conhecimento tomar conta dos nossos jovens e o imediatismo próprio da idade desestimular o estudo que lhe traria várias compensações. Os cursos técnicos (muitos de péssima ou nenhuma qualidade) são até mais procurados porque terminam rapidamente. Mas . . .
ResponderExcluirTenha bons dias!
Oie meu amigo, que prazer recebê-lo aqui sempre!
ResponderExcluirSei de toda deficiência de nossas escolas, mas nos últimos tempos venho mudando de opinião, ao ver excelentes resultados.
1. Curso pré-vestibular da UFSC - excelente qualidade e com ótima aprovação nos vestibulares, estes alunos oriundos de escolas públicas se intitulam Nerdes Pobres, insisto que isso é discriminação, e tenho revisto alguns posicionamentos antigos.
2. Instituto Federal de Santa Catarina - Ensino médio integrado com ensino tecnicista - Para meu espanto, excelente qualidade dos professores, postura arrojada e com metodo de ensino diferenciado. Como sei? Minha filha que sempre estudou em escolas particulares, ao entrar no ensino médio, resolver fazer a prova do IFSC e passou, e para minha surpresa tão ou melhor as escolas que ela estudou!
Bom meu amigo é isso, um forte abraço! Não vamos perder nossas esperanças!