Proposta de Emenda à Constituição PEC 37/2011 |
Identificação da Proposição
Apresentação
08/06/2011
08/06/2011
Ementa
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos
Estados e do Distrito Federal.
Votação - Congresso 30/Maio/2013
A PEC, pretende garantir exclusividade às forças policiais no trabalho de investigação criminal.
1. Contrários à PEC 37
O projeto, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. |
Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente.
A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.
Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
2. Favoráveis à PEC 37
Apontam descontrole do Ministério Público
O povo teme que "aqueles" que têm motivo real para temer uma investigação bem feita se escondem por trás das garantias fundamentais para assegurar a própria proteção. |
Defensores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita a atuação criminal do Ministério Público (MP), dizem que:
O órgão aproveita suposta brecha na Constituição para exercer um papel investigativo que não lhe compete. Além disso, o MP estaria escolhendo os casos em que quer atuar e desrespeitando garantias previstas nos inquéritos policiais, como o fornecimento de informações aos investigados.
E DEFENDEM QUE A PEC 37 devolverá à polícia o direito de investigar uma denúncia criminal.
Já ao Ministério Público caberia determinar a abertura de uma investigação e apresentar uma denúncia à Justiça, se for o caso.
Por quê?
“No Estado de Direito, quem acusa não deve ter a prerrogativa de investigar, sob pena de se pôr em risco o devido processo legal e ferir liberdades públicas e individuais.” Ou sejá o Ministério público não pode ser réu e defendor!
As democracias justificam sua existência porque garantem os direitos a todos e só condenam uma pessoa depois que sua culpa foi inteiramente provada. A separação de atribuições é uma forma de a própria sociedade controlar o que é feito e impedir abusos.
O predomínio de uma força sem controle é o caminho mais fácil para o abuso em que se condena com base em indícios, em suposições, em deduções ou com base em denúncias arrancadas daquele jeito tão feio e tão selvagem que anos depois é preciso fazer Comissões da Verdade para descobrir um pouco, mas só um pouco, daquilo que havia por trás de tanta mentira e tanta brutalidade que envergonha a todos, não é mesmo?
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