quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Inclusão do feminicídio no Código Penal aprovado pelo Senado

Tudo começa com gritos e termina em silêncio

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18 de dez de 2014) a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013). 

O projeto estabelece o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.

O projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa da proposta, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).

Atenção:

Para Gleisi Hoffmann (PT-PR), a aprovação do projeto é uma resposta do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". A conduta do deputado é objeto de apuração pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República ao STF.

— O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto — afirmou Gleisi.

Ao redefinir as circunstâncias do feminicídio

a) Aumento de pena quando o crime for praticado contra gestante, idosas, menores de 18 anos, entre outras.

Segundo a senadora, há um anseio da sociedade por punições mais duras, diante do aumento dos homicídios de mulheres. A tipificação do feminicídio também visa a impedir interpretações jurídicas anacrônicas, como a associação entre o assassinato de mulheres e crimes passionais, ressaltou Gleisi.



Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/12/17/plenario-aprova-inclusao-de-feminicidio-no-codigo-penal

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